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sexta-feira, 13 de maio de 2016

SANTA TERESA E A REGRA DO CARMO


A Regra carmelitana apresenta um duplo valor: espiritual e normativo. Ela foi o primeiro texto espiritual de nossa família carmelitana e sua primeira norma de vida.

Os dois valores foram vistos nela por santa Teresa, que os incorporou desde o primeiro momento e os reafirmou até os últimos anos de sua vida.


Antes de fundar São José

O conhecimento de Teresa sobre a Regra vem por meio da formação inicial no convento da Encarnação. Poucas são as informações sobre seu noviciado e de sua formação em seus primeiros anos de vida religiosa. Não sabemos até que ponto o conteúdo da Regra foi estudado e assimilado por ela antes do projeto da fundação de São José . Ela mesma vai contar o impacto que sentiu poucos depois em seu encontro com Maria de Jesus, a fundadora do Carmelo da Imagen de Alcalá de Henares, que sendo analfabeta sabia coisas da Regra que a madre ignorava (Vida 35, 1-2).

Na Encarnação a vida pessoal das monjas estava baseada na Regra. Elas faziam profissão “segundo a Regra do Carmo”. Não conhecemos a fórmula precisa da profissão da santa (1537), mas de uma fórmula anterior sim. Segundo esta a carmelita da Encarnação professava voto de obediência (sem a menção dos outros dois) segundo a Regra carmelitana (sem mencionar as constituições). Este texto de profissão religiosa data de 1521 e provavelmente oferece a mesma fórmula que usaria dona Teresa de Ahumada uns 16 anos depois.

A regra era ponto de referencia na profissão de cada monja e também a base jurídica e religiosa da vida da comunidade.
Mesmo assim, não sabemos até que ponto o texto da Regra era acessível às religiosas de então que não conheciam o latim, entre as quais se encontrava Dona Teresa. Nas constituições das carmelitas espanholas do século XVI alude-se várias vezes sobre as prescrições da Regra, mas nada se diz sobre sua leitura ou sobre a formação das religiosas no estudo da mesma. Falta nelas a norma que prescreve que a Regra “deve ser explicada quatro vezes ao ano”. Não é oferecido o texto em castelhano junto com as constituições em latim.
Serão textos não carmelitas (Osuna por ex.) que despertarão em Teresa, recém professa, a fome de oração pessoal e irão introduzi-la pelo caminho do “recolhimento” interior. O texto da Regra, no entanto, prescreve aos carmelitas o ideal da oração continua, “dia e noite...”.

Teresa nos informará que em seu mosteiro se vivia a Regra relaxada: “como em toda a Ordem, com bula de relaxamento” (Vida 32, 9). E este era um dos motivos de não voltar a sua comunidade de origem: “... voltar ao mosteiro da Encarnação..., que é da Regra Mitigada,... seria um desgosto para mim por razão que há para que dizer. Uma bastava, que é não poder viver ali o rigor da Regra primeira...” (Fund. 2, 1).


Não podemos precisar até que ponto tocou a sensibilidade da madre frente a Regra nesta primeira metade de sua vida carmelitana. De fato, o interesse por ela, a descoberta de seu valor e conteúdo será tardio, resultada das graças que desde o mais profundo de sua vida mística colocarão em movimento sua obra fundadora: últimos anos de sua vida na Encarnação.


O verdadeiro achado e nova opção pela Regra.

O encontro pessoal de Teresa com a Regra foi progressivo.

Está vivendo sob o impacto de uma das graças místicas que mais a impressionaram. É a visão do inferno, que põe em movimento sua vocação de fundadora. A primeira reação foi a nível pessoal: decidi para si mesma “a primeira coisa é seguir o chamado que sua Majestade me fez para a vida religiosa, guardando minha Regra com a maior perfeição que puder” (Vida 32, 9). A segunda reação, depois de um certo tempo, mas com a mesma firmeza, será sua decisão de fundar (os propósitos de “maior perfeição” Caminho 1, 2 estão relacionados com o voto do mais perfeito).

Nos anos de 1560-1562 persiste em Teresa o chamado carismático para fundar. Ela procura informar-se, lendo as constituições (Vida 35, 2). Com pesar tem que fundar o novo convento fora da jurisdição da Ordem, mas decide fundá-lo sobre a base firme da Regra do Carmo. Assim pede autorização para Roma que lhe concede.

Antes da chegada da autorização a Ávila, Teresa se encontra com Maria de Jesus, em Toledo no ano de 1562. É o momento em que a madre vive o dilema da pobreza evangélica devido a várias situações: exigências interiores, resistência dos conselheiros letrados, pressões de são Pedro de Alcântara, seguidas pela oposição do provincial e da cidade. Quando Maria de Jesus a informa sobre o teor da pobreza ditado pela Regra carmelitana “antes de seu relaxamento” (Vida 35, 2), traz o dado decisivo para Teresa: “eu já sabia que era Regra e via ser mais perfeição” e assim já não haverá teólogo que consiga dissuadi-la de seu propósito (V 35, 4).

Nesta época santa Teresa leu, meditou e assimilou a fundo a letra e o espírito da Regra carmelitana. Em Toledo, além do encontro passageiro com Maria de Jesus, dispõe de bons conselheiros. Próximo a ela tem o convento dos frades carmelitas, onde é prior Fr. Antonio de Jesus (Heredia), futuro companheiro de São João da Cruz em Duruelo. Tudo isto concorre para que se acenda na alma da madre a chama da Regra.

Em são José as noviças fazem sua profissão religiosa calcada na fórmula da Encarnação. Com alguns retoques. Um deles se refere à Regra “faço minha profissão... segundo a Regra primitiva de nossa Senhora do Carmo etc.”. Parece que num primeiro momento nem a Fundadora nem as outras carmelitas vindas da Encarnação sentiram necessidade de remodelar sua profissão segundo esse novo matiz. Esta preocupação surge anos mais tarde e então o visitador apostólico Fr. Pedro Fernandez, exige que todas as monjas que passam da Encarnação aos carmelos teresianos renunciem formalmente à Regra mitigada.



Um comentário:

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